PORTARIA ESCOLAGOV nº. 2, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

ESTABELECE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PARA ATUAR NAS ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL – ESCOLAGOV.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL – ESCOLAGOV, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 9º combinado com o inciso IV, art. 32 do Regimento Interno, e Decreto n. 13.217 de 9 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as tabelas de remuneração dos prestadores de serviços, instrutores, consultores e outros profissionais relacionados à área de formação e qualificação de recursos humanos, para atuar na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso de Sul – ESCOLAGOV, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A remuneração dos prestadores de serviços credenciados e a duração dos trabalhos devem estar definidos nos respectivos programas, projetos ou ordem de execução de serviços, considerando-se para cálculo os valores constantes no Anexo desta Portaria.

§ 1º O servidor público estadual, ocupante de cargo ou função que por força de Lei tenha assegurada remuneração específica para a realização de ações como instrutor ou consultor, poderá perceber pelos serviços prestados à ESCOLAGOV de acordo com os valores previstos para tal cargo, desde que atuando no desenvolvimento de programas ou cursos relacionados às atribuições do referido cargo ou função.

§ 2º Quando da realização de atividade fora da localidade do domicílio do instrutor, e houver necessidade de pernoite em razão do total de horas-aula a serem ministradas, o mesmo fará jus ao acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor da hora-aula correspondente.

Art. 3º Para desempenhar as funções de instrutor ou consultor nas atividades da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, será exigida formação, no mínimo, de graduação de nível superior.

Parágrafo único. Compreendem-se como atribuição da função de instrutor, realizar entre outras atividades inerentes à área, as seguintes: ministrar aulas, elaborar material didático, organizar a ementa e planos de aula dos cursos.

Art. 4º O servidor público estadual, para atuar como instrutor durante o horário de expediente deverá obter prévia autorização de seu superior imediato, ficando ciente da obrigatoriedade de compensação das horas não cumpridas em seu local de trabalho.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta dos recursos orçamentários da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 8º Revoga-se a Portaria ESCOLAGOV n.1, de 18 de junho de 2007.

CAMPO GRANDE-MS, 29 de junho de 2011.

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul

Homologo,

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Presidente do Conselho de Administração da Fundação Escola
de Governo de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ESCOLAGOV n° 2, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

TABELA DE VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES

DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PELA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO

DE MATO GROSSO DO SUL – ESCOLAGOV

Tabela A – Remuneração dos Prestadores de Serviços, por Formação Escolar

Formação

Função

Valor (R$) – por hora-aula
Graduação Especialização Mestrado Doutorado
Instrutor 33,60 42,00 50,40 58,80
Consultor 33,60 42,00 50,40 58,80
Tutor 33,60 42,00 50,40 58,80
Conteudista 33,60 42,00 50,40 58,80

 

Tabela B – Remuneração dos Prestadores de Serviços, por Função Desempenhada

Função Valor por hora (R$)
Intérprete de Libras 25,00
Palestrante 110,00
Coordenador de curso 50,00
Web designer 45,00
Programador de PHP 45,00

 

Tabela C – Remuneração dos Prestadores de Serviços, por Trabalho

Atividade Valor por lauda (R$)
Revisor de texto 4,00
Editoração 4,00

 

 

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