PORTARIA ESCOLAGOV n. 09, Regim Pós- 2019 alterada

PORTARIA ESCOLAGOV N.9, de 20 de novembro de 2019.

Altera artigos do Anexo I da Portaria Escolagov n. 8 de 18 de setembro de 2019 que aprova o Regimento Interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IV, da Portaria Conjunta ESCOLAGOV/SAD n. 2, de 23 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 11 do Anexo I da Portaria Escolagov n. 8 de 18 de setembro de 2019 que aprova o Regimento Interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV), que passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º – Os cursos de pós-graduação lato sensu terão prazo de integralização de no mínimo 6 (seis) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses e carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, podendo ser prorrogado no interesse da instituição.

Art. 11- Pelo menos 50% (cinquenta por cento) do corpo docente dos cursos de pós-graduação lato sensu será composto por profissionais com titulação de mestre ou de doutor, obtidos em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) na mesma área ou área correlata interdisciplinar do curso em que vai ministrar aulas ou orientar TCC.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 de novembro de 2019.

VIVIANE VILANI DOS SANTOS LIMA

Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo

de Mato Grosso do Sul (em Substituição)

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