DECRETO Nº 12.793, DE 28 DE JULHO DE 2009

Reorganiza o concurso para concessão do Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos incisos IV, V e VI do art. 3º da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º O concurso para concessão do “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública”, instituído pelo art. 1º do Decreto nº 11.191, de 25 de abril de 2003, tem por finalidade incentivar os integrantes das comunidades acadêmicas e os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul a contribuírem para a modernização da gestão pública e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

§ 1º O “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será concedido anualmente a professores, a estudantes de instituições de ensino superior e ou a servidores públicos estaduais, que apresentarem artigos científicos sobre a gestão pública em Mato Grosso do Sul, selecionados e classificados por comissão especial.

§ 2º O concurso para concessão do “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será aberto, anualmente, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado, dispondo sobre as condições de participação, o valor do prêmio aos três melhores trabalhos, o período e o local para as inscrições, a forma de apresentação, os critérios de julgamento dos trabalhos, a data de divulgação dos resultados e a composição da comissão julgadora.

Art. 2º O valor destinado ao pagamento do “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será concedido aos três melhores trabalhos classificados pela comissão especial, observados os seguintes percentuais:

I – até cinquenta e cinco por cento para o primeiro lugar;

II – até trinta e cinco por cento para o segundo lugar;

III – até quinze por cento para o terceiro lugar.

§ 1º Os trabalhos poderão ser inscritos com autoria individual ou coletiva, sendo exigido, no caso do autor ser estudante, a indicação do professor orientador da respectiva instituição de ensino.

§ 2º A premiação destina-se a trabalho inscrito, não sendo de responsabilidade da Comissão julgadora a distribuição do valor entre os autores e os colaboradores que o assinarem.

Art. 3º A comissão julgadora dos trabalhos concorrentes ao “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será integrada por representantes da Secretaria de Estado de Administração, da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e de instituições de ensino superior instaladas no Estado, identificadas conforme dispuser o edital de abertura do concurso.

Art. 4º Compete à Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, coordenar a realização das atividades do concurso para concessão do “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública”.

Parágrafo único. O edital de abertura das inscrições para o “Prêmio Sul-Mato-Grossense de Gestão Pública” será emitido pelo Secretário de Estado de Administração em conjunto com o Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 11.191, de 25 de abril de 2003.

Campo Grande, 28 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

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