DECRETO Nº 11.635, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 10.343, de 27 de abril de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n° 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e no art. 6° da Lei n° 2.155, de 26 de outubro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos IV e V do art. 6° do Estatuto da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 10.343, de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………….

IV – Unidades de Execução Operacional:

a) Gerência de Desenvolvimento de Políticas Públicas;

b) Gerência de Capacitação e Qualificação do Servidor;

c) Gerência de Educação Profissional;

V – Unidade de apoio operacional e administrativo:

a) Gerência Administrativa e Financeira.” (NR)

Art. 2° Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, dois cargos em comissão símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, em dois cargos de Gerente, símbolo DGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública

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