Publicado em 10 ago 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
Sim,no mínimo seis meses e no máximo trinta e seis meses, ou seja, até três anos a contar da data de publicação do edital.
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Sim,no mínimo seis meses e no máximo trinta e seis meses, ou seja, até três anos a contar da data de publicação do edital.
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