TCC – REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL

 

 

CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO, FINALIDADES E OBJETIVOS

 

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para elaboração do projeto de pesquisa e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para os cursos de pós-graduação lato sensu da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul (ESCOLAGOV).

 

Art. 2º Para a conclusão dos Cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pela ESCOLAGOV, é obrigatória o desenvolvimento de projeto de pesquisa e à elaboração orientada de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

  • 1º. O TCC corresponde ao dever legal dos alunos de produção, elaboração e apresentação individual, com defesa oral e pública, de um trabalho de caráter científico, com tema escolhido pelo aluno, realizado durante o curso, que envolva os conhecimentos adquiridos/desenvolvidos.
  • 2º. A realização do TCC tem por finalidade:
  • – desenvolver a aptidão para pesquisa;
  • – demonstrar o grau de habilitação adquirida e o aprofundamento temático;
  • – estimular a produção científica;
  • – aferir os conhecimentos apreendidos no decorrer do Curso de Gestão de Pessoas, no que se refere aos conteúdos e também à capacidade de análise, criação e crítica.
  • 3º. O TCC deverá estar em consonância com os objetivos do Curso e envolver as linhas de pesquisa definidas no seu Projeto Pedagógico.

 

  • 4º. O TCC será elaborado sob orientação de professores do Curso de Pós- Graduação.

 

Art. 3º A elaboração do TCC pressupõe a observância de todos os procedimentos e prazos instituídos no calendário respectivo, anualmente divulgado pela coordenação de curso.

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 4º A estrutura organizacional do TCC será composta por:

  1. Coordenadoria;
  2. Colegiado do Curso (CCPG);
  • Professores Orientadores;
  1. Professores Co-orientadores;

 

Art. 5º Compete ao Colegiado do Curso:

I – Interagir no processo pedagógico e administrativo, quando solicitado. II – Acompanhar todo o processo do TCC.

 

Art. 6º Compete ao Coordenador de Curso:

  • – Convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores orientadores, co-orientadores e alunos;
  • – Elaborar lista com as áreas de interesse dos professores com o objetivo de auxiliar os estudantes a identificar orientadores adequados às suas linhas de pesquisa;
  • – Tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste
  • – Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos professores orientadores, co-orientadores e respectivos alunos;
  • – Propor alterações neste
  • – Elaborar o calendário de TCC e demais procedimentos pertinentes e divulgá-lo junto à comunidade acadêmica.

 

Art. 7º Compete ao Professor Orientador:

  • – Avaliar a relevância, a contribuição pessoal e as condições de execução do tema proposto pelo aluno, assinando o respectivo termo de aceite;
  • – Acompanhar a elaboração da proposta de projeto, bem como todas as etapas de seu desenvolvimento;
  • – Atender individual e periodicamente o aluno para orientação e avaliação do trabalho de pesquisa, com a finalidade de preservar a articulação teórica/prática na produção de um novo conhecimento;
  • – Acompanhar e avaliar o cumprimento do plano de trabalho, segundo o cronograma estabelecido;
  • – Manter registros do processo de orientação;
  • – Apreciar a viabilidade ou não da submissão do trabalho à banca examinadora;
  • – Aprovar ou não o texto final do TCC;
  • – Apresentar, em formulário próprio (Requerimento para Defesa de TCC), para homologação do Coordenador de Curso, nomes para a composição da Banca Examinadora;
  • – Presidir a Banca Examinadora na defesa do TCC dos alunos por ele orientados;
  • – Proceder o preenchimento da ficha de avaliação de cada TCC e ata final de defesa, juntamente com os demais membros da Banca
  • – Verificar se as alterações sugeridas pela Banca Examinadora foram contempladas;

 

  • – Respeitar os princípios éticos no desenvolvimento do TCC;
  • – Apresentar justificativa, fundamentada, quando da desistência da orientação.

 

Art. 8º Compete ao Professor Co-orientador:

  • – assinar como Professor Co-orientador o Termo de Aceite para Orientação,
  • – Co-orientar na articulação teórico/prática na produção de um novo conhecimento, em comum acordo com o

 

Art. 9º Compete ao Aluno Orientado:

  • – apresentar ao Coordenador de Curso, até a data limite instituída no calendário de TCC publicado pela coordenação de curso, o termo de aceite de orientação, sob pena de cancelamento de sua matrícula;
  • – Manter contatos regulares com o orientador para planejamento, discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais ausências ou não andamento dos trabalhos;
  • – Entregar, com a anuência do(a) orientador(a), ao coordenador de curso, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antecedentes à defesa e dentro dos prazos estabelecidos no calendário respectivo, a versão de final do
  • – Entregar a cada um dos integrantes da Banca Examinadora, com no mínimo 15 (quinze) dias antes da data estipulada para a defesa, uma cópia impressa do TCC desenvolvido, com estrita observância das normas técnicas e demais características constantes deste regulamento e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
  • – Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e defender o TCC;
  • – Enviar ao coordenador de curso, após a defesa e devidamente revisado segundo as orientações da Banca Examinadora a versão final e definitiva do

 

CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO TCC

Seção I – Etapas do processo de elaboração e defesa do TCC Art. 10. A elaboração do TCC deverá respeitar as seguintes fases:

  • – Formalização da orientação pelo aluno, que deverá promover o preenchimento e coleta de assinaturas do orientador e do co-orientador (se for o caso) no termo de aceite de orientação, conforme formulário próprio e que estará disponível na página do curso para download, cuja versão original deverá ser entregue ao coordenador de curso em datas pré-fixadas no calendário acadêmico do curso;
  • – Escolha do tema e do professor orientador e co-orientador, se for o caso;
  • – Elaboração do projeto de pesquisa voltada à elaboração do TCC e apresentação ao professor orientador, que o aprovará;
  • – Execução do projeto e redação do TCC, de acordo com o cronograma definido no projeto aprovado;

 

  • – Entrega do TCC para apreciação do professor orientador, que emitirá um parecer, habilitando-o para submissão em banca examinadora, ou reprovando-o;
  • – Caso seja habilitado pelo professor orientador, o trabalho será submetido aos membros da Banca Examinadora, em data previamente agendada pela coordenação de curso, com respectiva defesa oral;
  • – Envio do texto definitivo, em formato “doc” ou “docx”, com observância das alterações propostas pela Banca Examinadora e anuência do professor orientador acompanhada do termo de autorização para publicação, ao coordenador do
  • – Todas as etapas aqui previstas deverão ser executadas nos prazos fixados no calendário de TCC, divulgado pelo coordenador de

 

Parágrafo único. Pedidos de substituição de orientador serão realizados, com o conhecimento do orientador a ser substituído, sempre por requerimento escrito, devidamente fundamentado, que deverá ser aprovado pelo coordenador de curso.

 

Seção II – Estrutura do TCC

 

Artigo 11. O TCC deverá ser apresentado na modalidade de artigo científico, discutindo teoricamente assuntos que foram abordados no contexto da pós-graduação, articulados a um estudo de caso.

 

Art. 12. Para fins deste regulamento, entende-se por:

  • 1º Artigo Científico, o trabalho acadêmico que apresenta os resultados de pesquisa acadêmica realizada em consonância com método científico aceito pela comunidade de pesquisadores, cujas informações, métodos e precisão lógico- metodológica dos resultados e/ou conclusões obtidas sejam passíveis de verificação por outros pesquisadores.

 

Art. 13. O TCC e seu respectivo projeto seguirão o padrão definido pelas normas da ABNT vigentes, em conjunto com os seguintes requisitos formais:

 

  • 1º Formatação:
  • – O layout de página será “papel A4” e a Fonte Arial Narrow, tamanho 12, em formato “doc” ou “docx”.
  • – As margens serão de 3 cm (superior e esquerda) e de 2 cm (inferior e

direita).

  • – As citações com mais de três linhas, as notas de rodapé, as referências

e as legendas das ilustrações e das tabelas devem ser digitadas em espaço simples, assim com as respectivas fontes.

  • – Todo restante do texto deve ser digitado com espaçamento 1,5 entre as linhas e recuo de 1,25 cm (para início dos parágrafos), sem espaçamentos (antes e depois), salvo as exceções expressamente aqui
  • – O resumo, com o mínimo de 100 e no máximo de 250 palavras, deverá ser apresentado num único parágrafo;
  • – Os títulos e subtítulos das sessões, devem ser separados do texto que os sucede por um espaço entre as linhas de 1,5, ser grafados em letras minúsculas, exceto a letra inicial, e em negrito, devem ser posicionados à esquerda alinhados

 

com a margem esquerda, desprezando-se o recuo de início de parágrafo, numerados com algarismos arábicos (1, 2, 3, etc.). Não colocar ponto final ou hífen nos títulos;

  • – Cada novo subtítulo deve ser precedido de um espaço simples em branco, mas seu texto deve ser escrito logo a seguir, sem qualquer espaço.
  • – Errata, agradecimentos, lista de ilustrações, lista de abreviaturas e siglas, lista de símbolos, resumos, sumário, referências, glossário, apêndice(s), anexo(s) e índice(s) não são numerados e devem ser
  • – As referências, ao final do trabalho, devem ser separadas entre si por um espaço simples em

 

  • 2º Destaques, citações e referências bibliográficas
  • – Para destaques usar apenas o negrito, excluindo-se formas sublinhadas, maiúsculas ou caixa alta, com exceção das siglas que não formem palavras, como exemplo UEMS, e nas referências e sobrenomes dos autores;
  • – O corpo itálico deve ser utilizado somente para o caso de palavras escritas em outro idioma;
  • – As citações diretas acima de 3 linhas devem ser digitadas em novo parágrafo, com corpo de tamanho 11, espaço entrelinhas simples, sem outros espaços (antes e depois), recuo de 4 cm da margem esquerda, sem As citações diretas de até 3 linhas devem integrar o corpo do texto e serem assinaladas entre aspas;
  • – O sistema de chamadas das citações deve ser o “autor-data”;
  • – As referências dos documentos citados devem utilizar o sistema alfabético. As referências devem ser reunidas no final do trabalho, do artigo ou do capítulo, em uma única ordem alfabética, conforme a NBR
  • – As referências são alinhadas somente à margem esquerda do texto e de forma a se identificar individualmente cada documento, em espaço simples e separadas entre si por um espaço simples;
  • – No que este regulamento for omisso, devem ser observadas as regras da ABNT

 

  • 3º Organização do Texto:

I – Além de serem originais, os textos enviados deverão conter, obrigatoriamente, e na ordem aqui estabelecida, o seguinte: TÍTULO (inclusive em inglês), autoria (com resumo das informações acadêmicas relevantes) ResumoPalavras-chave, AbstractKeywords, Introdução, Materiais e Métodos, Desenvolvimento (que poderá ser substituído pelos subtítulos relativos aos assuntos desenvolvidos no texto), Considerações finais ou Resultados e discussõesAgradecimentos (não obrigatório e à critério do autor) e Referências. II – As palavras-chave conterão no mínimo 3 e no máximo 5 palavras,

separadas por ponto e vírgula.

  • – O artigo deverá contar com no mínimo 10 (dez) e no máximo de 15 (quinze) laudas, incluindo-se nesta contagem o resumo, referências bibliográficas, e ilustrações, gráficos, tabelas ou fotos;
  • – O Título do trabalho deve estar no topo da página, sem quaisquer espaçamentos anteriores, com todas as palavras (no máximo 18) em maiúsculo, centralizado e em negrito;
  • – Após um espaço simples em branco, digite o nome do autor, em negrito e alinhado à

 

  • – Logo abaixo do(s) nome(s) digite, sem negrito e resumidamente, as informações sobre o autor, tais como atividade principal e demais informações acadêmicas O último item desta etapa deverá ser seu e-mail;
  • – Caso o texto possua mais de um autor, repita os passos anteriores (“V” e “VI”) para cada um deles;
  • – após as informações relativas ao último autor, com a mesma formatação anterior, deixe dois espaços (ENTER) e promova o reajuste da formatação (a seguir) e que deverá ser seguida até o término do texto, exceto para as Referências.

 

CAPÍTULO IV – DA BANCA EXAMINADORA E DA DEFESA DO TCC

 

Art. 14. O TCC será defendido pelo aluno perante Banca Examinadora composta pelo professor orientador, que a preside, e por mais 2 (dois) membros.

Parágrafo único. Os membros da Banca Examinadora não poderão ser parentes entre si, tampouco com o examinando, até o 4º (quarto) grau, inclusive por afinidade.

 

Art. 15. Por ocasião da designação da Banca Examinadora, é facultada a indicação de um suplente, para eventual substituição de titular impedido de comparecimento.

 

Art. 16. A sessão de defesa não será iniciada sem a presença de, no mínimo, dois membros, caso contrário, a mesma será suspensa e imediatamente remarcada para nova data, desde que haja tempo hábil, diante do calendário anual de TCC, para realização de nova defesa.

 

Art. 17. A data da defesa do TCC será definida pelo coordenador do curso, com a anuência do orientador, respeitado o calendário respectivo.

Parágrafo único. As sessões de defesa do TCC serão públicas e ocorrerão nas dependências do Curso ou em outros locais designados para esta finalidade, não sendo permitida a entrada de pessoas após o início da apresentação.

 

Art. 18. Na sessão de defesa do TCC o aluno disporá de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) minutos para apresentação oral do(s) trabalho(s), após o que a banca disporá de no máximo 30 (trinta) minutos para suas considerações e/ou arguição do aluno.

 

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DO TCC

 

Art. 20. Feitas as arguições, a Banca Examinadora emitirá parecer aprovando (APROVADO), reprovando (REPROVADO), ou aprovando com correções (APROVADO COM CORREÇÕES) os trabalhos para revisão, diligências ou reformulações, desde que haja tempo hábil, diante do calendário anual de TCC, e cujo resultado será comunicado ao aluno logo após a reunião exclusiva da Banca Examinadora, e constará de ata específica para tal fim.

  • 1º Na avaliação a Banca Examinadora considerará o conteúdo e a forma do TCC, bem como a defesa apresentada pelo aluno

 

  • 2º O TCC que necessitar de correções ou reformulações, deverá ser entregue ao Orientador devidamente corrigido, no prazo estabelecido pela banca.
  • 3º O aluno reprovado não poderá apresentar novamente o TCC.

 

 

CAPÍTULO VI – DOS PROCEDIMENTOS ÉTICOS

 

Art. 21. Constatado, a qualquer momento, a existência de plágio de qualquer natureza, total ou parcial, o TCC será reprovado ou, se já aprovado por banca examinadora o ato será considerado nulo e consequentemente o aluno será reprovado, sem prejuízo de incorrer em sanções disciplinares e penais cabíveis, observados, em qualquer caso, o direito ao contraditório e a ampla defesa, bem como os prazos prescricionais vigentes na legislação brasileira.

 

Art. 22. Poderá o professor orientador desistir da orientação, mediante apresentação, à coordenadoria de curso, de justificativa fundamentada, caso o aluno orientado:

  • – Não cumpra adequadamente o disposto neste regulamento, bem como não observe as datas fixadas no Calendário de TCC;
  • – Não cumpra com o cronograma de orientação fixado pelo professor; III – Demonstre desídia na elaboração do TCC;

IV – Por motivos de foro íntimo.

 

Art. 23. Poderá o aluno orientado solicitar a troca de professor orientador e/ou co-orientador, mediante apresentação, à coordenação de curso, de justificativa fundamentada, caso esse:

  • – Não cumpra adequadamente este
  • – Não cumpra com o cronograma de orientação estabelecido; III – Por motivos de foro íntimo.

 

  • 1º. Não constituem motivos para troca de professor orientador e/ou co- orientador:

I – A negativa deste em encaminhar o TCC para banca examinadora; II – Reprovação, por qualquer motivo, do trabalho apresentado;

 

  • 2º. Em qualquer caso, será ouvida a parte contrária e, caso o coordenador de curso julgue necessário, a questão será submetida ao colegiado de curso.

 

Art. 24. Somente será permitida a substituição de professor orientador e/ou co-orientador, desde que entre a data de aprovação do pedido de substituição, e o último prazo previsto no calendário anual para a defesa do TCC, seja superior a 60 (sessenta) dias.

 

Art. 25. Fica vedado ainda:

  • – Ao professor:
  1. Assinar, na qualidade de orientador, trabalho que não tenha efetivamente orientado;
  2. Submeter à banca examinadora trabalho em que fique demonstrado a existência de plágio de qualquer natureza;

 

  1. A aceitação de TCC para orientação fora dos prazos estabelecidos no calendário anual do TCC, salvo hipóteses expressamente

 

  • – Ao aluno orientado:
  1. Submeter à apreciação, tanto do professor orientador, quanto da banca examinadora, trabalho que contenha plágio de qualquer natureza;
  2. A inclusão de professor orientador que não tenha efetivamente lhe orientado.

 

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso.

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