PORTARIA ESCOLAGOV nº 001, de 18 de junho de 2007.

Fixa remuneração pelos serviços prestados por instrutores e consultores credenciados para atuação na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul – ESCOLAGOV

O Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul – ESCOLAGOV, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, Artigo 9º c/c inciso IV, Artigo 32 do seu Regimento Interno, e Decreto 11.705, de 22 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º. Fixar tabela de remuneração pela prestação de serviços por instrutores e consultores para atuarem na Fundação Escola de Governo de Mato Grosso de Sul – ESCOLAGOV e demais entidades e/ou Centros de Educação Profissional, segundo a formação acadêmica comprovada e o grau de complexidade do projeto de treinamento ou formação, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Para atuar como instrutor nas atividades realizadas pela Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul – ESCOLAGOV, o instrutor e o consultor deverão ter, no mínimo, graduação de nível superior.

Art. 3º. O servidor que atuar como instrutor e/ou consultor terá que obter autorização da chefia imediata, pela qual fique resguardada a compensação das horas de trabalho.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria ESCOLAGOV nº 01, de 22 de julho de 2005, em sua totalidade seu anexo único.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lamartine Ribeiro
Diretor-Presidente
Fundação Escola de Governo de MS
ESCOLAGOV/MS

Anexo Único da Portaria ESCOLAGOV nº 001, de 18 de junho de 2007.

TABELA DE REMUNERAÇÃO

Formação

Atividade

Graduação Especialização Mestrado Doutorado
Qualificação, Capacitação, Aperfeiçoamento, Habilitação e Especialização Profissional R$32,00 h/a R$40,00 h/a R$48,00 h/a R$56,00 h/a
Programa de Formação R$36,00 h/a R$44,00 h/a R$52,00 h/a R$60,00 h/a

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