DECRETO Nº 12.865, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

INSTITUI O COMITÊ PARA ELABORAÇÃO E PROPOSIÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CPDP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e,

Considerando as transformações pelas quais o setor público tem passado, há necessidade de firmar a missão estratégica de formação e capacitação de recursos humanos para aumentar a capacidade de governo na gestão de políticas públicas;

Considerando a necessidade de implementar uma nova política de desenvolvimento de pessoal, que busque adequar a gestão de pessoas aos preceitos da gestão por competências, pautada pelo desenvolvimento permanente do servidor público e pelo ajuste contínuo de suas competências aos objetivos das instituições públicas e, por conseguinte, à consecução das políticas de governo,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê para elaboração e proposição da Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública – CPDP, vinculado à Secretaria de Estado de Administração, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e estratégias de capacitação e aprimoramento individual e profissional do servidor, tendo em vista a promoção dos direitos do cidadão e o compromisso com o alcance de resultados na administração pública.

Art. 2º O Comitê para elaboração e proposição da Política Estadual de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública, órgão de caráter propositivo e consultivo, será composto por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidade abaixo relacionados:

I – Secretaria de Estado de Administração – SAD;

II – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ;

III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo – SEPROTUR;

IV – Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS;

V – Secretaria de Estado de Educação – SED;

VI – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP;

VII – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;

VIII – Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC;

IX – Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes – SEOP;

X – Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades – SEHAC;

XI – Secretaria de Estado de Saúde – SES;

XII – Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul – ESCOLAGOV;

XIII – Procuradoria-Geral do Estado – PGE.

§ 1º O CPDP será presidido pelo Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.

§ 2º Os membros do CPDP serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e da entidade relacionados nos incisos do “caput” deste artigo e designados pelo Governador do Estado.

Art. 3º Ao Comitê compete elaborar a política estadual de desenvolvimento de pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

II – desenvolvimento permanente do servidor público;

III – adequação das competências requeridas dos servidores com os objetivos das instituições;

IV – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;

V – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Parágrafo único. O desempenho da função de membro do Comitê não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º Poderão ser formados grupos de trabalho, representativos dos órgãos e entidades que não estejam diretamente integrados ao CPDP, para a elaboração e apresentação de sugestões específicas relativas a sua área de atuação.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos do CPDP é de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Diretor-Presidente da Fundação Escola de Governo
de Mato Grosso do Sul

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